AC-385-2022

AC-385-2022

ACÓRDÃO Nº 385-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.007235/2022-30
2. Interessado: Enseada Indústria Naval S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes que tratam de requerimento de autorização especial formulado por Enseada Indústria Naval S.A., autorizatária de Terminal de Uso Privado localizado em Maragogipe/BA, para movimentação e armazenagem de manganês pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 71/2022 a empresa Enseada Indústria Naval S.A., inscrita no CNPJ nº 12.243.301/0001-25, a operar a movimentação e armazenagem de manganês no TUP Enseada, localizado na Rua “A”, Fazenda Boa Vista do Gurjão e Dendê, Anexo 2, Bairro Enseada do Paraguaçu, Maragogipe/BA, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a vigorar a partir do dia 28 de julho de 2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário