AC-409-2022

AC-409-2022

ACÓRDÃO Nº 409-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.013454/2019-52
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da suspensão dos efeitos dos dispositivos da Resolução-ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022, que dizem respeito à possibilidade de cobrança do serviço de segregação e entrega de contêiner (SSE) em face do desvio de finalidade aventado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do Acordão nº 1.448/2022-TCU-Plenário no Processo TC 021.208/2019-0,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a Resolução-MINUTA GRP SEI nº 1675209, que suspende cautelarmente dispositivos da Resolução-ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022, em decorrência da edição do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário, de 22 de junho de 2022;
5.2. suspender todas as cobranças relativas ao Serviço de Segregação e Entrega de contêineres (SSE) por parte das instalações portuárias reguladas, com aplicação imediata;
5.3. suspender a Audiência Pública nº 07/2022, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta de Instrução Normativa, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nas instalações portuárias, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 9º da Resolução-ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022;
5.4. determinar que os agentes regulados indiquem, em suas respectivas tabelas de preços, a suspensão dos itens que remuneravam as rubricas afetadas;
5.5. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que notifique os agentes regulados acerca da determinação indicada no item anterior; e
5.6. encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), para averiguação do cumprimento da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.07.2022, seção I

 

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