83-2022
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 83, DE 29 DE JULHO 2022
Dispõe sobre o Vessel Traffic Management Information System, alterando a redação da Resolução-ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no art. 27, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta dos Processos nº 50300.010670/2022-41, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 525, realizada entre 25 e 27 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o Vessel Traffic Management Information System (VTMIS), alterando a redação da Resolução-ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021, que tem como objeto estabelecer a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão de tarifas.
Art. 2º A norma constante da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ………………………………………………………………………………………………….
XIX – segmentação de mercado: é a estratégia comercial da administração portuária materializada na subdivisão do seu mercado em grupos de usuários distintos de acordo com as preferências divergentes da demanda e as elasticidades-preço heterogêneas dos seus componentes, praticando tarifas diferenciadas para cada grupo discriminado;
XIX-A – Sistema de Informação de Gestão de Tráfego de Embarcações ou Vessel Traffic Management Information System (VTMIS): solução tecnológica de apoio integrado à segurança e ao suporte de tráfego da navegação nas imediações do porto organizado, composta por equipamentos e serviços de monitoramento e comunicação; e
…………………………………………………….. (NR)
Art. 3º Os Anexos II e III da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
” ANEXO II
Grupos Tarifários e suas Modalidades Tarifárias
Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
|
Devido pelo armador ou requisitante |
|
ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
……. |
………………………………………………………………………… |
4 |
Tarifa fixa pelo monitoramento a partir do Vessel Traffic Management Information System (VTMIS), por embarcação |
ANEXO III
Normas Gerais de Aplicação
Tabela |
Abrangência |
Franquias ou Isenções Adicionais |
Regras de Aplicação |
I |
………………………………………………………. |
|
……………………………………………………………. |
6. Os serviços de Vessel Traffic Management Information System – VTMIS prestados pela autoridade portuária, com alcance dentro e fora do porto organizado. |
4. O item 4 desta Tabela aplica-se exclusivamente aos serviços prestados para embarcações que não se utilizam do acesso aquaviário do porto organizado, atracando fora do porto organizado. |
||
……. |
………………………………………………………. |
………………………… |
…………………………………………………………….. |
…………………………………………………………” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.08.2022, seção I
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