83-2022

83-2022

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 83, DE 29 DE JULHO 2022

Dispõe sobre o Vessel Traffic Management Information System, alterando a redação da Resolução-ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no art. 27, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta dos Processos nº 50300.010670/2022-41, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 525, realizada entre 25 e 27 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o Vessel Traffic Management Information System (VTMIS), alterando a redação da Resolução-ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021, que tem como objeto estabelecer a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão de tarifas.
Art. 2º A norma constante da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ………………………………………………………………………………………………….
XIX – segmentação de mercado: é a estratégia comercial da administração portuária materializada na subdivisão do seu mercado em grupos de usuários distintos de acordo com as preferências divergentes da demanda e as elasticidades-preço heterogêneas dos seus componentes, praticando tarifas diferenciadas para cada grupo discriminado;
XIX-A – Sistema de Informação de Gestão de Tráfego de Embarcações ou Vessel Traffic Management Information System (VTMIS): solução tecnológica de apoio integrado à segurança e ao suporte de tráfego da navegação nas imediações do porto organizado, composta por equipamentos e serviços de monitoramento e comunicação; e
…………………………………………………….. (NR)
Art. 3º Os Anexos II e III da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

” ANEXO II

Grupos Tarifários e suas Modalidades Tarifárias

Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário

Devido pelo armador ou requisitante

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

…….

…………………………………………………………………………

4

Tarifa fixa pelo monitoramento a partir do Vessel Traffic Management Information System (VTMIS), por embarcação

ANEXO III

Normas Gerais de Aplicação

Tabela

Abrangência

Franquias ou Isenções Adicionais

Regras de Aplicação

I

……………………………………………………….

…………………………………………………………….

6. Os serviços de Vessel Traffic Management Information System – VTMIS prestados pela autoridade portuária, com alcance dentro e fora do porto organizado.

4. O item 4 desta Tabela aplica-se exclusivamente aos serviços prestados para embarcações que não se utilizam do acesso aquaviário do porto organizado, atracando fora do porto organizado.

…….

……………………………………………………….

…………………………

……………………………………………………………..

…………………………………………………………” (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.08.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário