AC-421-2022
ACÓRDÃO Nº 421-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.010237/2022-14
2. Interessados: Marineusa Pereira Toniato – MEI; Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral – DG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos em face do Acórdão nº 312/2022-ANTAQ, de 31 de maio de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração (SEI nº 1639288) opostos por Marineusa Pereira Toniato – MEI em face do Acórdão nº 312/2022-ANTAQ (SEI nº 1627976) para, no mérito, negar-lhes provimento, pela ausência de obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida; e
5.2. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia
Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I
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