AC-486-2022
ACÓRDÃO Nº 486/2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.009200/2022-35
2. Interessados: Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda. e Porto do Recife S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de conformidade do Contrato de Transição nº 2022/043/00, firmado entre o Porto do Recife S.A.e a empresa Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda., com o objetivo de regularizar a exploração de área localizada no Porto Organizado do Recife destinada à movimentação e armazenagem de carga geral,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. atestar a conformidade do Contrato de Transição nº 2022/043/00, firmado entre o Porto do Recife S.A. e a empresa Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda.;
5.2. alterar a Resolução-ANTAQ nº 7.743, para que passe a constar no objeto da autorização o incremento de áreas correspondente à 1.367,03 m², totalizando uma área autorizada de 4.461,68 m²; e
5.3. cientificar a empresa Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda. e Porto do Recife S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 01/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.09.2022, seção I
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