AC-495-2022
ACÓRDÃO Nº 495/2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.000826/2022-86
2. Interessado: Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda. e Rishis Empreendimentos e Participações S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de anuência prévia para transferência de titularidade da empresa Rishis Empreendimentos e Participações S.A., titular do Contrato de Arrendamento DP-DC/01.2005, para a interessada Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade envolvendo a empresa Rishis Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ nº 12.097.734/0001-10, titular do Contrato de Arrendamento DP-DC/01.2005, de 02 de dezembro de 2005, para a empresa Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda., CNPJ nº 39.457.145/0001-51, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013 e a Resolução-ANTAQ nº 57/2021;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder Concedente;
5.3. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão; e
5.4. manter a classificação do processo condutor como reservado, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas.
6. Data da Reunião: 01/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.09.2022, seção I
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