AC-496-2022
ACÓRDÃO Nº 496/2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.014156/2022-85
2. Interessado: Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito formulado pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA de celebração de novos Contratos de Transição com as arrendatárias transitórias TVV – Terminal de Vila Velha S.A. e Peiú Sociedade de Propósito Específico S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que, mesmo ainda não tendo sido aprovado o Código de Conduta, não há impedimentos de que a nova concessionária assine os instrumentos de transição, desde que mantidas as condições contratuais atuais, notadamente as disposições da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 01/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.09.2022, seção I
Nenhum comentário