Deliberação 125-2022

Deliberação 125-2022

DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.000510/2021-11 e o teor do Acórdão nº 453-2022, proferido na Reunião Ordinária de nº 526, realizada em 11/08/2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 07/05/2015 a 26/04/2022, nos termos do art. 34, § 2º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Recife/PE, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 39.509.376,44 para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 121,57% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 92,92%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Determinar que a Porto de Recife S.A., conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021:
I – revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II – encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.09.2022, seção I

ANEXO I – TARIFAS REVISADAS

NÚMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

TARIFA COM IMPOSTOS (R$)

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

2

2.1

Para operações de longo curso:

3

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

4

2.1.1.1

Até 20.000 TPB

3,19

5

2.1.1.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

6

2.1.1.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

7

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

8

2.1.2.1

Até 20.000 TPB

3,19

9

2.1.2.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

10

2.1.2.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

11

2.1.3

De granéis sólidos.

12

2.1.3.1

Até 20.000 TPB

3,19

13

2.1.3.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

14

2.1.3.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

15

2.1.4

De granéis líquidos.

16

2.1.4.1

Até 20.000 TPB

3,19

17

2.1.4.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

18

2.1.4.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

19

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

20

2.1.5.1

Até 20.000 TPB

3,19

21

2.1.5.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

22

2.1.5.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

23

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

24

2.1.6.1

Até 20.000 TPB

3,19

25

2.1.6.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

26

2.1.6.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

27

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

28

2.1.7.1

Até 7.000 TPB

1,26

29

2.1.7.2

Acima de 7.000 TPB

2,45

30

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

0,40

31

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

32

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

33

2.2.1.1

Até 20.000 TPB

3,19

34

2.2.1.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

35

2.2.1.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

36

2.2.2.1

Até 20.000 TPB

3,19

37

2.2.2.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

38

2.2.2.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

39

2.2.3

De granéis sólidos.

40

2.2.3.1

Até 20.000 TPB

41

2.2.3.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

42

2.2.3.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

43

2.2.4

De granéis líquidos.

44

2.2.4.1

Até 20.000 TPB

3,19

45

2.2.4.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

46

2.2.4.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

47

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

48

2.2.5.1

Até 20.000 TPB

3,19

49

2.2.5.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

50

2.2.5.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

51

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

52

2.2.6.1

Até 20.000 TPB

3,19

53

2.2.6.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

54

2.2.6.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

55

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

56

2.2.7.1

Até 7.000 TPB

1,26

57

2.2.7.2

Acima de 7.000 TPB

2,45

58

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

0,4

59

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berço

60

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

61

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,45

62

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,45

63

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

64

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,45

65

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,45

66

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional e Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

67

1.1

Por tonelada de Carga Geral

5,04

68

1.2

Por tonelada de Granéis Sólidos

3,97

69

1.3

Por tonelada de Granéis Líquidos

4,14

70

1.4

Por tonelada de Açúcar e Melaço a Granel

4,94

71

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

72

2.1

Por unidade de contêiner cheio

37,34

73

2.2

Por unidade de contêiner vazio

29,16

74

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

14,3

75

4

Por passageiro:

76

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

28,95

77

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

28,95

78

4.3

Em trânsito, independente da origem.

28,95

79

9

Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.

80

9.1

Pela utilização de infraestrutura terrestre por equipamentos de terceiros, em serviço nas áreas

81

9.1.1

Na operação de carga não contêinerizada

82

9.1.1.1

Equipamento de até 5 toneladas

0,37

83

9.1.1.2

Equipamento de 6 a 10 toneladas

0,46

84

9.1.1.3

Equipamento de 11 a 20 toneladas

0,59

85

9.1.1.4

Equipamento acima de 20 toneladas

0,74

86

9.1.2

Na operação de carga contêinerizada

0,59

87

5

Tabela V

Utilização de Armazéns

1

Áreas cobertas:

88

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

89

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

90

1.1.1.1

Carga Geral, por tonelada

1,26

91

1.1.1.2

Granéis, por tonelada

1,26

92

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

93

1.1.2.1

Carga Geral, por tonelada

2,52

94

1.1.2.2

Granéis, por tonelada

2,52

95

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

96

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

97

1.2.1.1

Carga Geral, por tonelada

0,32

98

1.2.1.2

Granéis, por tonelada

0,32

99

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

100

1.2.2.1

Carga Geral, por tonelada

0,60

101

1.2.2.2

Granéis, por tonelada

0,6

102

1.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

103

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

3,32

104

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

7,75

105

1.4

Contêiner vazio, por unidade:

106

1.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

1,33

107

1.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

2,77

108

2

Áreas descobertas:

109

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

110

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

111

2.1.1.1

Carga Geral, por tonelada

0,72

112

2.1.1.2

Granéis, por tonelada

0,72

113

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

114

2.1.2.1

Carga Geral, por tonelada

1,45

115

2.1.2.2

Granéis, por tonelada

1,45

116

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

117

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

118

2.2.1.1

Carga Geral, por tonelada

0,32

119

2.2.1.2

Granéis, por tonelada

0,32

120

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

121

2.2.2.1

Carga Geral, por tonelada

0,6

122

2.2.2.2

Granéis, por tonelada

0,6

123

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

124

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

3,32

125

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

7,75

126

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

127

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

1,33

128

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

2,77

129

3

Veículos, por veículo e por dia.

130

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

131

3.1.1

Com peso até 2.200 Kg

2,01

132

3.1.2

Com peso acima de 2.200 Kg

4,02

133

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

134

3.2.1

Com peso até 2.200 Kg

6,7

135

3.2.2

Com peso acima de 2.200 Kg

13,4

136

7

Tabela VII

Diversos Padronizado

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

137

1.1

Taxa de administração

3,85

138

1.2

Insumo da Concessionária

Convencional

139

2

Pela entrega de energia elétrica:

140

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

141

2.1.1

Taxa de administração

0,34

142

2.1.2

Insumo da Concessionária

Convencional

143

2.2

para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.

144

2.2.1

Taxa de administração

12,87

145

2.2.2

Insumo da Concessionária

Convencional

146

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.

0,75

147

7

Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.

148

7.1

Verificação de peso de mercadoria depositada em armazéns ou pátios

0,83

149

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.

150

12.1

Por fornecimento de certidões, declarações e desdobramento de fatura

50

151

15

Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

152

15.1

Para instalação de contêiner vazio, em serviços de controle administrativos e/ou depósitos

1,63

153

15.2

Outros fins

3,26

154

17

Guarda como fiel depositário de mercadorias em áreas arrendadas ou públicos, por % do valor CIF da mercadoria

0,18%

155

20

Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora.

15

156

8

Tabela VIII

Uso Temporário e Arrendamento Simplificado

1

Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.

157

1.1

Em pátio

11,8

158

1.2

Armazéns

27,64

159

1.3

Em áreas descobertas, sem benfeitorias

4,46

160

2

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração.

4,46

161

3

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.

162

3.1

Áreas primárias (com acesso à berço)

163

3.1.1

Sítio padrão

164

3.1.1.1

Armazéns (multipropósito)

9,84

165

3.1.1.2

Silos (grãos vegetais)

16,51

166

3.1.1.3

Tancagem (granéis sólidos)

167

3.1.1.4

Pátio / Área descoberta (multipropósito)

13,31

168

3.2.1

Sítio padrão positivo

169

3.2.1.1

Armazéns (multipropósito)

11,32

170

3.2.1.2

Silos (grãos vegetais)

37,8

171

3.2.1.3

Tancagem (granéis sólidos)

172

3.2.1.4

Pátio / Área descoberta (multipropósito)

37,8

173

3.1.3

Sítio padrão negativo

174

3.1.3.1

Armazéns (multipropósito)

6,32

175

3.1.3.2

Silos (grãos vegetais)

4,08

176

3.1.3.3

Tancagem (granéis sólidos)

2,41

177

3.1.3.4

Pátio / Área descoberta (multipropósito)

6,32

178

3.2

Retroáreas (sem acesso à berço)

179

3.2.1

Sítio padrão

180

3.2.1.1

Armazéns (multipropósito)

7,78

181

3.2.1.2

Silos (grãos vegetais)

182

3.2.1.3

Tancagem (granéis sólidos)

15,07

183

3.2.1.4

Pátio / Área descoberta (multipropósito)

184

3.2.2

Sítio padrão positivo

185

3.2.2.1

Armazéns (multipropósito)

10,52

186

3.2.2.2

Silos (grãos vegetais)

187

3.2.2.3

Tancagem (granéis sólidos)

21,57

188

3.2.2.4

Pátio / Área descoberta (multipropósito)

189

3.2.3

Sítio padrão negativo

190

3.2.3.1

Armazéns (multipropósito)

4,44

191

3.2.3.2

Silos (grãos vegetais)

2,41

192

3.2.3.3

Tancagem (granéis sólidos)

2,41

193

3.2.3.4

Pátio / Área descoberta (multipropósito)

8,74

194

9

Tabela IX

Complementares

1

Pelo estacionamento de caminhões, equipamentos diversos, carretas e/ou cavalos mecânicos, no interior do Porto do Recife e fora das áreas arrendadas ou de operações programadas, por unidade e por dia

37,34

195

2

Pela utilização do Terminal Marítimo de Passageiros, no receptivo, por passageiro e por dia ou fração

28,7

196

3

Limpeza de cais, percentual adicionado ao valor cobrado pela empresa prestadora do serviço

30%

197

4

Pelo acesso de veículo, às instalações do porto e às embarcações, com ou sem movimentação, para o abastecimento de combustível, água, fornecimento de vitualhas para consumo de bordo, retirada de resíduos oleosos e outros serviços, por acesso

45,2

199

5

Pela utilização de equipamentos do Silo Portuário para movimentação de granéis, por tonelada

9,1

ANEXO II – NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021

TABELA

REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS

FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS

I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário

4. Para as modalidades que possuem Tonelagem de Porte Bruto acima de 40.000 toneladas, considerar-se-á para efeito de cálculo, a tonelagem de 40.001.

5. Porto do Recife poderá conceder descontos isonômicos, nos termos do art. 23, 24 e 25 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, em função da lotação da embarcação (relação entre Tonelagem Descarregada/Embarcada e TPB da embarcação), regulamentados em Portaria para os itens desta Tabela, comunicando-se o usuário previamente, antes da concessão ou revogação. Os descontos serão divulgados amplamente, nos termos do art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.

6. O valor mínimo a cobrar será de R$30,00.

II – Instalações de Acostagem

9. O valor mínimo a cobrar será de R$50,00.

III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre

7. Será considerada no item 9 desta Tabela a tonelagem movimentada por equipamentos, quando não estiverem interligados.

8. O valor mínimo a cobrar será de R$50,00.

V – Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

11. As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 120 dias corridos;

13. As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%;

14. As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas nos dias úteis, no horário comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas de 10%. Quando prestadas em feriados ou em horário extraordinário, serão acrescidas de 20%;

16. A quantidade mínima de dias a cobrar, para as mercadorias ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, será de 04 (quatro) dias.

17. O valor mínimo a cobrar será de R$50,00.

VII – Diversos Padronizados

3. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%.

4. O valor do item 17 será cobrado uma única vez, independentemente do período de isenção e, expirado o período de isenção previsto na Tabela V (Utilização de Armazéns), se somará as cobranças daquela Tabela.

5. Para as mercadorias nacionais, recebidas em armazéns e pátios, será utilizado para a cobrança do item 17, o valor total constante da nota fiscal.

6. O valor mínimo a cobrar será de R$50,00.

VIII – Uso Temporário e Arrendamento Simplificado

1. Os preços de arrendamento simplificado se referem ao Giro 12 (30 dias de armazenagem).

IX – Complementares

1. O item I será cobrado apenas quando os itens descritos na forma de incidência não estiverem envolvidos na operação portuária.

 

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