AC-503-2022

AC-503-2022

ACÓRDÃO Nº 503-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.002505/2021-35
2. Interessado: Companhia Docas da Bahia – CODEBA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de revisão e padronização da estrutura tarifária do Porto de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido de revisão tarifária formulado pela Companhia Docas da Bahia (CODEBA), com padronização da estrutura tarifária do Porto de Aratu/BA, referente ao período de 24/06/2009 a 26/07/2022, equivalente a um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 18,50% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 36,20%, em referência aos valores aprovados na data do último reajuste (27/12/2018), e a uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 79.771.710,39 para o período de referência subsequente à revisão, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Infraestrutura e ao Ministério da Economia, nos termos do Ofício-MINUTA ASTDT (SEI nº 1706204) e do Ofício-MINUTA AST-DT (SEI nº 1706206), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 1685193); e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

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