Deliberação 140-2022

Deliberação 140-2022

DELIBERAÇÃO Nº 140, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.024077/2021-00 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Responder a consulta regulatória formulada pela empresa Karpowership Brasil Energia Ltda. para fins de esclarecimento sobre a operação de navegação com embarcação do tipo LNGC (Liquified Natural Gas Carrier) entre o Porto Organizado do Rio de Janeiro e a Baía de Sepetiba (Porto de Itaguaí) para esclarecer que trata-se de navegação de longo curso.
Art. 2º Dispor que a passagem da embarcação pelo Porto do Rio de Janeiro unicamente para cumprimento dos trâmites aduaneiros da carga de Gás Natural Liquefeito (GNL) importada que seguirá para o seu destino final na Baía de Sepetiba não desvirtua ou altera a natureza originária do serviço de transporte de longo curso contratado entre as partes, contanto que não haja o transbordo da carga para outra embarcação no Porto do Rio de Janeiro.
Art. 3º Cientificar a empresa Karpowership Brasil Energia Ltda. acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.10.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário