Deliberação 141-2022

Deliberação 141-2022

DELIBERAÇÃO Nº 141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017883/2022-02 e ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar à empresa Aliança Navegação e Logística Ltda. o afretamento por tempo na navegação de cabotagem para o transporte de contêineres durante o período de estiagem dos rios da Região Amazônica, limitado a 90 dias, mediante prévia circularização no âmbito do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (SAMA), em decorrência dos pontos críticos para a segurança da navegação evidenciados em trechos navegáveis do Rio Amazonas afetos ao transporte com origem ou destino em Manaus, atravessando a foz do Rio Madeira.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe os desdobramentos da autorização especial ora concedida.
Art. 3º Cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.10.2022, seção I

 

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