AC-551-2022

AC-551-2022

ACÓRDÃO Nº 551-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.014944/2022-71
2. Interessados: Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A.; Conselho de Exportadores de Café do Brasil – Cecafé; Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft; Hapaglloyd Brasil; Libra Serviços de Navegação Ltda. e DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar de interesse da Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A, representada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – Cecafé, que alega cobranças indevidas relativas a supostas pendências decorrentes de sobrestadia (detention) de contêineres, efetuada por parte da Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, no Brasil, Hapaglloyd Brasil, nome fantasia de Libra Serviços de Navegação Ltda., segunda denunciada, e DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda., terceira denunciada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 133/2022 (SEI nº 1739381.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I

 

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