AC-565-2022
ACÓRDÃO Nº 565-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.001670/2022-51
2. Interessado: Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela empresa Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda., visando à obtenção de autorização para construção e exploração de Estação de Transbordo de Carga (ETC) no município de Rurópolis/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura – MINFRA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ nº 36.154.691/0001-25, relativamente à Estação de Transbordo de Carga (ETC) localizada à Margem Direita do Rio Tapajós, município de Rurópolis/PA, a ser implantada em área total de 320.157,23 m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel líquido combustível;
5.2. determinar que os presentes autos sejam encaminhados ao Ministério da Infraestrutura com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; e
5.3. cientificar a empresa Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I
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