AC-566-2022

AC-566-2022

ACÓRDÃO Nº 566-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.003406/2022-51
2. Interessado: Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração protocolado pela empresa Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A. em face ao Acórdão nº 766-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.013.760/0001-10, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 766-2021-ANTAQ e declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 4138-6, afastando-se a aplicação de penalidade à empresa; e
5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura para avaliação acerca da necessidade de adequação dos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 14/2003 para melhor alcançar o seu objetivo; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I

 

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