AC-571-2022

AC-571-2022

ACÓRDÃO Nº 571-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.011650/2022-98
2. Interessado: GMS Serviços Marítimos Gerais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de São Luís/MA pela empresa GMS Serviços Marítimos Gerais Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa GMS Serviços Marítimos Gerais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.514.972/0001-83, referente à instalação portuária localizada na Rua do Porto nº 03, bairro Coqueiro, no município de São Luís/MA, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.11.2022, seção I

 

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