AC-576-2022

AC-576-2022

ACÓRDÃO Nº 576-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.017612/2018-62
2. Interessados: Rodrimar S.A. Terminais Portuários e Armazéns Gerais.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da lavratura de Auto de Infração pela Unidade Regional de São Paulo em desfavor da empresa Rodrimar S.A. Terminais Portuários e Armazéns Gerais, por suposta inexecução contratual em razão da ausência de operação e manutenção das condições de operação do Contrato de Arrendamento nº 12/91,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a nulidade do Auto de Infração nº 3781-8, lavrado em desfavor da empresa Rodrimar S.A. Terminais Portuários e Armazéns Gerais, inscrita no CNPJ nº 07.836.442/0001-11, considerado o vício insanável que causou danos à defesa e ao contraditório processual; e
5.2. determinar o retorno dos autos à Gerência Regional de São Paulo (GRESP) com vistas à lavratura de novo auto de infração, compatibilizando cada irregularidade com suas correspondentes capitulações infracionais.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I

 

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