AC-636-2022

AC-636-2022

ACÓRDÃO Nº 636-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.015413/2022-04
2.Interessado: Ministério da Infraestrutura – MINFRA
3.Relator: Alexandre Lopes
3.1.Revisora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta de procedência do Ministério da Infraestrutura, formulada pelo Diretor do Departamento de Gestão e Modernização Portuária, da Secretária Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNTPA, acerca da situação dos bens relacionados ao Termo de Cessão de Uso SEI nº 1711680,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer do expediente de procedência do Ministério da Infraestrutura – MINFRA, encaminhado a esta ANTAQ pelo Diretor do Departamento de Gestão e Modernização Portuária – DGMP, da Secretária Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNTPA, para prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:
5.1.1.o Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda – Da Reversão dos Bens – do Termo de Cessão de Uso de Bens do Porto de São Sebastião, de 04/06/2008 (SEI nº 1711680), se refere ao período da delegação;
5.1.2.a motivação para inclusão da previsão de indenização das parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis, não amortizados ou depreciados, decorre de disposição legal, disposta no art. 36 da Lei nº 8.987/1995;
5.1.3.a Tomada de Contas Final da Concessão do Porto de São Sebastião foi realizada nos autos do processo nº 50300.000400/2009-55, considerando as competências legais da ANTAQ, na qual aponta tão somente para os valores finais da concessão, não constando informações sobre o acerto de contas desses valores; e
5.1.4.o acerto de contas entre a União e o Estado a ser elaborado por comissão paritária formada pelo Poder Concedente (União) e Concessionário (Estado), está fora do feixe de competências atribuído a esta Agência Reguladora;
5.2.encaminhar ao consulente o presente processo com as demais informações técnicas colacionadas nos autos, bem como cópia da Tomada de Contas Final do Concessão do Porto de São Sebastião, contida no processo nº 50300.000400/2009-55.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora) e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14 .12.2022, seção I

 

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