Deliberação 163-2022
DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022159/2022-92 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso de Reconsideração SEI nº 1794940, interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, em face ao disposto no Item 5.1 do Acórdão nº 637-2022-ANTAQ (SEI 1790233), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para no mérito, deferir o pedido do citado Recurso de Reconsideração, quanto à dilação do prazo disposto no Item 5.1 do Acórdão nº 637-2022-ANTAQ (SEI 1790233), definindo a data limite de 01/03/2023 para a entrada em vigor das novas tarifas do Porto Organizado de Aratu, conforme teor da Deliberação-DG nº 142/2022, SEI nº 1755685, com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária.
Art. 2º Cientificar a Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 28.12.2022, seção I
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