Deliberação 1-2023

Deliberação 1-2023

DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2023 (Tornada sem efeito pelo Acórdão nº 11/2023-ANTAQ)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021505/2022-15 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia apresentada pelo Sindicato dos Comissários de Despacho, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo – SINDICOMIS, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, deferir o pedido de concessão de medida cautelar, uma vez presentes os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo na demora.
Art. 2º Determinar ao Sindicato dos Comissários de Despacho, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo – SINDICOMIS que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, instrumento de procuração conferindo poderes de representação a Tatiane Mary de Mesquita Moura, observados os termos do Estatuto Social, sob pena de ineficácia dos atos praticados.
Art. 3º Determinar ao Sindicato dos Comissários de Despacho, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo – SINDICOMIS e à Servimex Logística Ltda – Servimex que informem à ANTAQ os valores cobrados a título de detention, constantes da nota de débito DET0822049342.
Art. 4º Determinar à MSC Mediterranean Shipping S/A, representada em território nacional por MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., que:
a) suspenda imediatamente a cobrança nota de débito DET0822049342 promovida em face de Servimex Logística Ltda., a título de detention;
b) se abstenha de recusar eventuais transportes que lhes forem solicitados pela Servimex Logística Ltda. em razão do inadimplemento da aludida nota de débito, até que a ANTAQ analise o mérito da presente denúncia.
Art. 5º Determinar à Secretária-geral que promova a oitiva da MSC Mediterranean Shipping S/A Ltda., no prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 40, § 2º, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022.
Art. 6º Restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC visando ao prosseguimento da análise terminativa do assunto, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada.
Art. 7º Cientificar o Sindicato dos Comissários de Despacho, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo – SINDICOMIS acerca da presente decisão.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 04.01.2023, seção I
REVOGADA

 

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