Deliberação 4-2023

Deliberação 4-2023

DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012532/2022-05 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do requerimento da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, formulado na Carta nº 596/2022/PROTOC-CDRJ/SUPGAB-CDRJ/DIRPRE-CDRJ, SEI nº 1798469, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, deferir o pedido de suspensão cautelar da Deliberação-DG 139/2022 (SEI nº 1749725), até que a ANTAQ possa avaliar uma proposta de reformulação da estrutura tarifária do Porto Organizado de Niterói/RJ, sendo que, nesse ínterim, devem permanecer os efeitos da estrutura que vigia antes da deliberação da ANTAQ.
Art. 2º Determinar a suspensão cautelar do Acórdão nº 519/2022-ANTAQ (SEI nº 1722113), até que a ANTAQ possa avaliar uma proposta de reformulação da estrutura tarifária do Porto Organizado de Niterói/RJ, sendo que, nesse ínterim, devem permanecer os efeitos da estrutura que vigia antes da deliberação da ANTAQ.
Art. 3º Determinar à CDRJ que apresente em até 30 (trinta) dias úteis, proposta de estrutura tarifária que solucione a questão relatada na Carta nº 596/2022/PROTOC-CDRJ/SUPGAB-CDRJ/DIRPRE-CDRJ, SEI nº 1798469.
Art. 4º Determinar à Secretária-geral – SGE que promova a comunicação junto à CDRJ, ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura quanto à suspensão cautelar do Acórdão nº 519/2022-ANTAQ (SEI nº 1722113) e da Deliberação-DG nº 139/2022 (SEI nº 1749725).
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 12.01.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário