Deliberação SOG 13-2023

Deliberação SOG 13-2023

DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 25/2023, de 25 de janeiro de 2023)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o  art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.019002/2022-80, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.031-ANTAQ, em favor do microempreendedor Individual JEAM SILVA EVANGELISTA 02564368514, inscrito no CNPJ sob nº 47.725.485/0001-44, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Santa Maria da Boa Vista-PE e Curaçá-BA, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 17.01.2023, seção I
REVOGADA

 

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