AC-5-2023
ACÓRDÃO Nº 5/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021716/2022-58
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Fundação Universidade de Brasília – FUB.
3. Relatora: Flávia Takafashi.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS; Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a Deliberação-DG nº 160/2022, cujo objeto diz respeito ao Recurso de Reconsideração de decisão exarada pela Diretoria Colegiada por meio do Acórdão nº 184-2022-ANTAQ, formulado pela Fundação Universidade de Brasília – FUB, visando à suspensão de cobranças relativas ao Termo de Execução Descentralizada TERM-SAF-ANTAQ nº 04/2015,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 160/2022 (SEI nº 1804379), nos seus exatos termos; e
5.2. cientificar da presente decisão a Fundação Universidade de Brasília – FUB.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.01.2023, seção I
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