Ementa AC-100-2023

Ementa AC-100-2023

Ementa de Acórdão

PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. PRESENÇA DE UM ÚNICO REQUISITO NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO PELA DIRETORIA COLEGIADA DE PROCESSOS CONEXOS. INDEFERIMENTO.

Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 538
Número do acórdão: 100-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário