AC-100-2023

AC-100-2023

ACÓRDÃO Nº 100-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.022154/2022-60
2.Interessados: Temasa Industria de Móveis Ltda. e Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegante
3.Relator: Caio Farias
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar formulada por Temasa Industria de Móveis Ltda., em face da empresa Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegante,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.indeferir, por hora, o pedido de concessão da medida cautelar formulado por Temasa Industria de Móveis Ltda., em face da empresa Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegante, ante a ausência do pressuposto da probabilidade do direito invocado;
5.2.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que realize a instrução exauriente dos presentes autos conjuntamente com os elementos já acostados ao processo nº 50300.021050/2022-38, dado a existência de conexão, e, após, retornem-se ambos os autos para julgamentos pela Diretoria Colegiada; e
5.3.cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I

 

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