AC-101-2023

AC-101-2023

ACÓRDÃO Nº 101-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.022417/2018-54
2.Interessado: Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG
3.Relator: Caio Farias
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 003717-6 (SEI nº 0703401) lavrado em 19/02/2019, em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer da defesa como direito constitucional de petição para, no mérito, declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 003717-6 (SEI nº 0703401) lavrado em 19/02/2019, em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, em razão do princípio non bis in idem, uma vez que a Autuada já foi penalizada pelo mesmo fato no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Resolução-ANTAQ nº 7.331, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/10/2019 (SEI nº 0892518);
5.2. o presente processo sem a aplicação de penalidade; e
5.3.cientificar a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I

 

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