AC-113-2023
ACÓRDÃO Nº 113-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000926/2023-93
2. Interessado: Samarco Mineração S.A. – em recuperação judicial
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, formulado pela empresa Samarco Mineração S.A. – em recuperação judicial (SEI nº 1821276), para movimentação e armazenagem de contêineres, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado denominado “Terminal Marítimo Ponta do UBU”, localizado no município de Anchieta/ES e autorizado pelo Contrato de Adesão (adaptação) nº 34/2014-ANTAQ, celebrado em 10 de agosto de 2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito da empresa Samarco Mineração S.A. – em recuperação judicial para movimentação e armazenagem de contêineres para tubos e estruturas submarinas em seu TUP “Terminal Marítimo Ponta do UBU”, limitada ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de março de 2023;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.03.2023, seção I
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