AC-133-2023

AC-133-2023

ACÓRDÃO Nº 133-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.022633/2022-86
2. Interessado: Companhia Docas do Ceará – CDC
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas do Ceará – CDC para fins de inclusão de item tarifário padronizado na Tabela VII da estrutura tarifária do Porto Organizado de Fortaleza/CE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas do Ceará – CDC, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. aprovar a solicitação da Companhia Docas do Ceará – CDC com vistas à inclusão de item tarifário padronizado referente à inspeção não invasiva de cargas na forma de carga geral solta, por caminhão inspecionado, nos termos da minuta de Deliberação (SEI nº 1851631);
5.3. determinar à Secretaria-Geral – SGE que publique a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação (SEI nº 1851631); e
5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

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