AC-142-2023

AC-142-2023

ACÓRDÃO Nº 142-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.003356/2023-93
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, na condição de representante da sua associada, Veloso Green Coffee Exportação Ltda., em face de decisão proferida no Acórdão nº 271-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, na condição de representante da sua associada, Veloso Green Coffee Exportação Ltda., em face de decisão proferida pelo Acórdão nº 271-2022- ANTAQ, tendo em vista que a petição foi intempestiva, conforme disposto no  art. 57 da Resolução-ANTAQ nº 66;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que proceda à análise e instrução terminativa de mérito da matéria, considerando que o Juízo da 4ª Vara Federal da SJDF, em 24/05/2022, acolheu os Embargos de Declaração e corrigiu o erro material que suspendia a eficácia da Resolução nº 62/2021 ANTAQ ;
5.3. determinar que a Secretária-geral comunique a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário