AC-154-2023

AC-154-2023

ACÓRDÃO Nº 154-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.020910/2022-16
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC).
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de mérito realizada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca de denúncia protocolada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que, de acordo com os elementos contidos nos autos, não foram identificados indícios de irregularidades que possam ser atribuídas às empresas Santos Brasil Participações S.A. e Hamburg Sud do Brasil Ltda., razão pela qual não se faz pertinente a instauração de uma instrução fiscal para tratar do assunto neste momento;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que continue a acompanhar os resultados das investigações policiais em curso no inquérito nº 2022.0030798-DPF/Santos/SP, e, caso reste confirmada a negligência do Terminal Portuário Santos Brasil Participações S.A. ou do Armador Hamburg Sud do Brasil Ltda. em relação às medidas de segurança que poderiam ser adotadas para evitar o embarque do contêiner MSKU3979536, que sejam adotadas as medidas fiscalizatórias pertinentes;
5.3. encaminhar os autos à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos); e
5.4. cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

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