Ementa AC-146-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO SANCIONADOR. FISCALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS REFERENTES À PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DE TODOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO QUE TRATEM DO MESMO FATO. (Alterada pelo Acórdão nº 172/2023-ANTAQ)
Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 540
Número do acórdão: 146-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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