AC-177-2023

AC-177-2023

ACÓRDÃO Nº 177/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.003665/2021-00
2. Interessados: Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. e Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP World Santos) – EMBRAPORT.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1449133) interposto pela empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. em face do item I do Acórdão nº 472-2021-ANTAQ (SEI nº 1407292),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. inadmitir o recurso de reconsideração interposto, eis que intempestivo;
5.2. no mérito, declarar que os operadores portuários e as instalações portuárias poderão adotar cobranças antecipadas pelo pagamento de serviços prestados em conformidade com a legislação em vigor, desde que esteja descaracterizada a conduta discriminatória e que estejam sendo aplicados os mesmos critérios para todos os usuários; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27.04.2023, seção I

 

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