AC-189-2023

AC-189-2023

ACÓRDÃO Nº 189-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.018425/2022-82
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta apresentada pela Companhia Docas da Paraíba referente à possibilidade de armazenagem provisória, sob regime de uso público, de granéis sólidos em pátios abertos e em vias de circulação interna no Porto de Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. dispor, em resposta à consulta regulatória apresentada pela Companhia Docas da Paraíba acerca da possibilidade de armazenagem provisória de granéis sólidos em pátios abertos e em vias de circulação interna no Porto de Cabedelo, que os pátios 3 e 5 são passíveis de utilização para armazenagem de granéis sólidos em caráter excepcional, devendo a Autoridade Portuária assegurar que estas áreas possuem condições estruturais suficientes para suportar as cargas que nela serão depositadas e que atendem a padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes nas operações portuárias; e que o uso das vias de circulação entre os armazéns 1 e 2 demonstra-se inapropriado por se tratar de infraestrutura do porto não projetada e não planejada para atender a armazenagem de cargas, sobretudo coque de petróleo;
5.2. cientificar a Companhia Docas da Paraíba acerca da presente decisão; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.05.2023, seção I

 

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