Deliberação 33-2023

Deliberação 33-2023

DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 11 DE MAIO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006361/2023-58 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do requerimento de autorização especial/emergencial formulado pela empresa Navemazonia Navegação Ltda. para para movimentação de granel líquido no Terminal Aquaviário de Manaus (BRAM011), localizado em Manaus/AM, fora da área do Porto Organizado, durante o prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 2º Deferir o pleito de autorização especial/emergencial formulado pela empresa Navemazonia Navegação Ltda., considerando a aderência do pedido aos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e do art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71, bem como a pertinência das justificativas apresentadas pela requerente, limitada ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que o aditivo de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 74/2015 passe a surtir seus efeitos, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, para ciência e acompanhamento.
Art. 4º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 5º Comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 12.05.2023, seção I

 

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