AC-244-2023
ACÓRDÃO Nº 244/2023-ANTAQ
1. Processo: 50001.023524/2022-51
2. Interessados: CVS Ferrari Tecport Importação e Exportação Ltda., EZ Ship S.A.C. e A-1 Logistics Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de mérito acerca de denúncia sobre possíveis cobranças irregulares de demurrage pelas empresas EZ Ship S.A.C. e A-1 Logistics Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar o cancelamento da cobrança de sobre-estadia pretendida pelas denunciadas EZ Ship S.A.C. e A-1 Logistics Ltda., referente aos contêineres MAEU4173207, MAEU4050178 E MAEU3456584, ou a devolução do pagamento, caso já tenha sido realizado;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que proceda à abertura de processo apartado para analisar possíveis condutas infracionais relacionadas à execução da atividade de NVOCC pela empresa EZ Ship S.A.C. sem homologação da ANTAQ;
5.3. arquivar os presentes autos; e
5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I
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