AC-272-2023
ACÓRDÃO Nº 272/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.023497/2021-61
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitações da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA visando a uma solução consensual da lide instaurada pela Ação Ordinária 5013752-97.2013.4.04.7000 em curso na 2ª Vara Federal de Curitiba/PR, movida pela Interalli Grãos Terminais S.A. (“Interalli”).
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;
5.2 revisar o artigo 2º da Resolução 2.810-ANTAQ, por razões de conveniência, oportunidade e defesa do interesse público do ambiente portuário, em pleno exercício da prerrogativa de autotutela da Administração Pública, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Determinar à APPA que envie à ANTAQ, no prazo de 90 (noventa) dias, os estudos necessários à realização da licitação das áreas PAR16 e PAR17”;
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I
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