AC-273-2023

AC-273-2023

ACÓRDÃO Nº 273/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.023649/2020-44
2. Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Revisor: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram de proposta de instrução normativa destinada a orientar as unidades técnicas da Agência sobre os critérios e procedimentos a serem observados em relação à documentação de propriedade, transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de embarcações na análise de requerimentos de autorização para operar como empresa brasileira de navegação, bem como de aditamentos e de comunicações formulados por empresas brasileiras de navegação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a Instrução Normativa que dispõe sobre a análise da documentação de propriedade, transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de embarcações, nos termos da minuta SEI 1951228;
5.2. dar conhecimento desta decisão à SOG, SRG, SFC e SDS.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio César.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I

 

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