Deliberação 43-2023

Deliberação 43-2023

DELIBERAÇÃO Nº 43, DE 26 DE JUNHO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008798/2023-26 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Atem´s Distribuidora de Petróleo S/A a utilizar o Terminal de Uso Privado, denominado Atem Santarém, objeto do Contrato de Adesão nº 4/2022, em caráter especial, para movimentação e/ou armazenagem de granel líquido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta decisão.
Art. 2º Comunicar que, em caso de novo pedido de autorização especial, o seu deferimento ficará condicionado à demonstração da realização de diligências junto à Secretaria de Patrimônio da União – SPU voltadas à celebração do contrato de cessão da área sobre o espaço aquaviário.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão.
Art. 5º Cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 27.06.2023, seção I

 

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