AC-323-2023

AC-323-2023

ACÓRDÃO Nº 323-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.006081/2023-40
2. Interessado: Autoridade Portuária do Porto de Santos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta sobre a possibilidade de proceder ao efetivo crédito dos valores apurados, referente às movimentações de cargas e cobrança das tarifas portuárias no Porto de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta da Autoridade Portuária do Porto de Santos (APS), nos termos da Correspondência SPA-DIPRE-GD/128.2023, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. consignar que a APS deve apurar e regularizar a situação de cobranças indevidas perante os usuários, o mais breve possível;
5.3. informar que, dada a característica de gestão administrativa-financeira da operação reportada e o dever-poder da APS quanto ao seu “Contas a Receber”, é desnecessária a aprovação desta Agência Reguladora para a diligente continuidade da solução consensual do caso;
5.4. determinar que os fatos devem ser registrados na contabilidade da APS, fazendo constar em notas explicativas o ocorrido, caso os montantes sejam significativos a ponto de modificarem os índices de desempenho no balanço da empresa ao final do exercício ou de exercícios passados; e
5.5. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.07.2023, seção I

 

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