AC-336-2023
ACÓRDÃO Nº 336-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000160/2023-47
2. Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação formalizada pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, para celebração de contrato de transição com a empresa Intersal S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, nos termos do art. 46 da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016, a celebração de contrato de transição entre Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, e a empresa Intersal S.A., pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, tendo por objeto a utilização de uma área “onshore” com 34.797m², dentro da área do Porto Organizado de Areia Branca, RN;
5.2. autorizar a Autoridade Portuária, uma vez expirado o prazo contratual sem que se conclua a celebração do termo aditivo com vistas ao adensamento, a firmar novos instrumentos contratuais, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que se articule junto à Autoridade Portuária no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso transitório, procedendo aos ajustes necessários na minuta de contrato apresentada; e
5.4. cientificar a empresa Intersal S.A. e a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.07.2023, seção I
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