AC-342-2023
ACÓRDÃO Nº 342-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006317/2023-48
2. Interessados: Bunge Alimentos S.A. e Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Bunge Alimentos S.A. em face da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, por suposta imposição pela Denunciada do pagamento da expedição de cargas através do COREX (R$ 3,79), mesmo não prestando mais este serviço, que é pago pela Bunge diretamente à Autoridade Portuária SCPAR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Bunge Alimentos S.A., em face da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, por suposta imposição do pagamento da expedição de cargas através do COREX (R$ 3,79), uma vez que presente as condições de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela empresa Bunge Alimentos S.A., eis que ausente o perigo da demora requisito indispensável à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para a instauração de procedimento extraordinário de fiscalização, nos termos do art. 5º combinado com o art. 18 da Resolução ANTAQ nº 3.259, de 30 de janeiro de 2014, bem como a análise exauriente de mérito, devendo o submeter à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.07.2023, seção I
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