AC-351-2023

AC-351-2023

ACÓRDÃO Nº 351-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.018834/2022-89
2. Interessados: Conselho de exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A. e DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de mérito de denúncia com pedido de medida cautelar por suposta cobrança irregular de sobre estadias de contêiner,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. revogar a medida cautelar confirmada por meio o Acórdão nº 634-2022-ANTAQ, que suspendeu cautelarmente a cobrança da fatura de cobrança de nº P28722/Nota de débito 447848, no valor R$ 26.223,65 (vinte e seis mil duzentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), a título de detention, haja vista o acordo celebrado entre as partes;
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais proceda à análise terminativa do mérito da denúncia apresentada, independentemente da conciliação entre as partes, de forma a atestar se houve, ou não, o cometimento de infração administrativa por parte da DHL Global Dorwarding (Brazil) Logistics Ltda. ou do Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, nos termos da Resolução ANTAQ nº 62; e
5.3. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I

 

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