Deliberação SOG 139-2023

Deliberação SOG 139-2023

DELIBERAÇÃO Nº 139, DE 17 DE JULHO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006051/2023-33, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.103-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2014, de titularidade da empresa MARIO JORGE BARROSO FRANÇA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.189.823/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude de alteração de exclusão de embarcação da frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 18.07.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário