AC-356-2023
ACÓRDÃO Nº 356/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019866/2019-04
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e Portonave S/A – Terminais Portuários de Navegantes
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de orientação encaminhado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, oportunidade em que esta informou sobre a proximidade do limiar temporal da prescrição intercorrente no âmbito do processo nº 50300.014904/2020-68,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar o sobrestamento do processo nº 50300.019866/2019-04, no âmbito da Gerência de Regulação Portuária – GRP, até que sobrevenha o julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União quanto ao pedido de reexame da ANTAQ em face do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário; o restabelecimento das previsões normativas relativas ao SSE na Resolução ANTAQ nº 72, de 2021; e a aprovação de metodologia que regulamentaria o art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, processo nº 50300.008713/2020-67;
5.2. determinar o arquivamento do processo administrativo nº 50300.014904/2020-68, dada a iminência do transcurso do prazo de prescrição intercorrente e a atual impossibilidade do pronunciamento definitivo da Diretoria Colegiada da Antaq sobre o mérito principal deste processo;
5.3. declarar que o arquivamento referenciado no item anterior não obstará a abertura de nova ação de fiscalização, após a decisão definitiva da Diretoria, acaso reste atestado a existência de indícios de condutas abusivas perpetrada pela empresa Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes no que se refere à cobrança de tarifas ligadas à Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) e à Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
5.4. declarar a ausência de elementos que justifiquem a apuração de qualquer responsabilidade funcional na condução do processo administrativo nº 50300.014904/2020-68, tendo em vista que o seu sobrestamento adveio de determinação superior; e
5.5. cientificar a empresa Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I
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