Ementa AC-360-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REGULATÓRIA. AFRETAMENTO POR TEMPO NA CABOTAGEM DE GRANÉIS LÍQUIDOS. INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DA RESTRIÇÃO DA GAMA DE PRODUTOS A HIDROCARBONETOS, SEUS DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS NA AUTORIZAÇÃO DE AFRETAMENTOS POR TEMPO NA CABOTAGEM. PROIBIÇÃO DE LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VIAGENS A SEREM REALIZADAS NAS AUTORIZAÇÕES DE AFRETAMENTO POR TEMPO
Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 547
Número do acórdão: 360-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário