Deliberação 61-2023

Deliberação 61-2023

DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012695/2023-61, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar à empresa Mercosul Line Navegação e Logística Ltda. o afretamento por tempo na navegação de cabotagem para o transporte de contêineres durante o período de restrição de calado nos Rios Amazonas e Negro, limitado a 60 (sessenta) dias, mediante prévia circularização no âmbito do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (SAMA), em decorrência dos pontos críticos para a segurança da navegação evidenciados em trechos navegáveis dos Rios Amazonas e Negro afetos ao transporte aquaviário, na Região Hidrográfica Amazônia.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe os desdobramentos da autorização especial ora concedida.
Art. 3º Cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 16.08.2023, seção I

 

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