AC-450-2023

AC-450-2023

ACÓRDÃO Nº 450/2023/ANTAQ

1. Processo: 50001.011775/2022-92
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ; MSC Mediterranean Shipping Company S.A. e Outros
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da decisão de mérito sobre denúncia com pedido de concessão de medida cautelar do Conselho de Exportadores de Café do Brasil – Cecafé devido à criação de rubrica extra-frete, denominada Incorrect Seal Charge – ISC, na exportação e na importação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar a medida cautelar deferida por meio do Acórdão nº 309-2022-ANTAQ (SEI nº 1626041), que suspendeu a cobrança às associadas do Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ de qualquer valor a título de Incorrect Seal Charge – ISC, por parte das denunciadas, a partir de 3 de março de 2022, até que a Agência decidisse sobre o mérito da questão suscitada;
5.2. declarar que a cobrança a título de Incorrect Seal Charge – ISC deve se limitar ao valor da carga;
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.09.2023, seção I

 

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