AC-456-2023
ACÓRDÃO Nº 456/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.018461/2022-46
2. Interessado: Pilot Boat Transportes Marítimos Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta que questiona a exigência da apresentação de Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, auditados de forma independente, para situação em que a requerente está solicitando outorga com restrição de potência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Pilot Boat Transportes Marítimos Ltda., nos termos da Petição SEI nº 1750380, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. dispor, no mérito, que a Resolução Normativa nº 05/2016 não exige o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa que não seja de grande porte e que pretende operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), exclusivamente com embarcações com restrição de potência, nas navegações de apoio marítimo, de apoio portuário ou de cabotagem;
5.3. orientar que a Superintendência de Regulação inclua o tema tratado nestes autos como objeto da revisão da Resolução Normativa nº 05/2016 que se fará por ocasião do Decreto nº 10.139/2019, e das alterações advindas da Lei nº 14.301/2022 (Br do Mar); e
5.4. cientificar a parte interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I
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