AC-488-2023

AC-488-2023

ACÓRDÃO Nº 488/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.007071/2022-41
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de mérito de Pedido de Reconsideração, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ por meio do Acórdão nº 134-2022-ANTAQ (SEI nº 1544368), que determinou a aplicação de multa no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em face da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, por infração ao art. 32, inciso XVI e XXXVIII, da Resolução-ANTAQ nº 3.274,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 134-2022-ANTAQ;
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR para adoção das medidas que entender cabíveis frente ao descumprimento de diretrizes administrativas e legais pela EMAP;
5.3. determinar à Procuradoria Federal junto à Antaq – PFA que adote as medidas necessárias para que seja dado conhecimento do teor da presente decisão ao Juízo da 3ª Vara Federal Cível da SJMA; e
5.4. cientificar a EMAP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.09.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário