AC-487-2023

AC-487-2023

ACÓRDÃO Nº 487/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.004883/2022-34
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajai
3. Relator: Lima Filho
3.1. Redator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de ação Fiscalizadora Extraordinária para apuração de utilização recíproca de recursos financeiros pelo Município de Itajaí e a autoridade portuária, inclusive com receitas portuárias, possivelmente em desacordo com o Convênio de Delegação nº 08/97,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. encaminhar os autos para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para apurar o descumprimento do Convênio de Delegação nº 87/97 e o enquadramento da conduta no disposto no art. 34, incisos XVIII ou XIX da Resolução ANTAQ nº 75/2022; e
5.2. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí – SPI e o Município de Itajaí acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.09.2023, seção I

 

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